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O crédito consignado é aquele tipo de empréstimo que você solicita e passa a ter o valor das parcelas cobrado direto na folha de pagamento — ou seja, o desconto é feito diretamente no salário ou na aposentadoria.
O crédito consignado é a modalidade de empréstimo pessoal em que o valor das parcelas é descontado automaticamente, direto no contracheque ou benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Esse crédito pode ser obtido em bancos ou instituições financeiras até o limite de 35% do valor líquido mensal do salário, aposentadoria ou pensão. Portanto, já sem os demais descontos. Esse limite é conhecido como margem consignável.
Do total, 5% deve ser utilizado exclusivamente através de um cartão de crédito específico. O cartão consignado também tem sua fatura descontada automaticamente, todo mês.
O Refinanciamento de empréstimo consignado funciona de forma diferente. A operação pode ser feita por aposentados, pensionistas, servidores públicos e trabalhadores de empresas privadas.
Ao refinanciar o contrato de empréstimo consignado, o saldo devedor atual é quitado e a diferença é liberada como novo saldo, em conta. Entenda no exemplo abaixo:
Suponhamos que você precise de 1 500 reais e o seu saldo devedor atual é de 3 500 reais em 12 parcelas restantes. Nesse caso, é necessário consultar a sua margem consignável e verificar a disponibilidade para contratar o novo valor.
Em caso afirmativo, o agente financeiro quita as parcelas restantes e disponibiliza um novo empréstimo no valor de 5 000 reais. Um novo contrato de empréstimo é firmado e o consumidor fica com a diferença de 1 500 reais, o chamado “troco”, que é liberado na conta indicada no prazo de 2 a 5 dias úteis, em média.
Ou seja, quanto mais parcelas tiverem sido pagas, maior o valor (limite) liberado. Os valores liberados sempre serão proporcionais ao que já foi pago do empréstimo atual.
Transfira seu contrato consignado para o Crédito Consignado Condor.
O que é portabilidade?
É a transferência de um contrato de crédito de uma instituição financeira para outra, mediante solicitação do cliente.
Como funciona?
A nova operação de crédito não pode ter valor e prazo superiores ao do contrato original. O cliente deve negociar as condições da taxa e o valor da parcela com a nova instituição financeira.
Como solicitar a portabilidade?
1) Solicite as informações do seu contrato atual na instituição onde possui sua operação de crédito.
A instituição deve fornecer as seguintes informações:
* Número do contrato;
* Saldo devedor atualizado;
* Demonstrativo da evolução do saldo devedor;
* Modalidade (exemplo: crédito consignado) e taxa de juros anual (nominal e efetiva);
* Prazo total e remanescente;
* Sistema de pagamento;
* Valor de cada prestação: valor do principal e encargos;
* Data do último vencimento da operação.
2) A instituição proponente deve encaminhar a requisição de portabilidade à instituição credora original, por solicitação formal e específica do cliente.
3) A efetivação da portabilidade se dará por meio da transferência dos recursos da instituição proponente para a instituição credora original por TED específica.
Posso desistir da portabilidade?
Sim, desde que a instituição proponente não tenha realizado o pagamento do saldo devedor à instituição credora original.
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